Aparato para complementação de modo de utilização de refletômetro óptico no domínio

APARATO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE MODO DE UTILIZAÇÃO DE REFLETÔMETRO ÓPTICO NO DOMÍNIO DO TEMPO (25) que provê meios para: receber, via fibra óptica (3), um sinal óptico (7) proveniente de um equipamento OTDR (1); converter o sinal óptico (7) do OTDR (1) em um sinal (12) de potência e comprimento de onda adequados, de tal forma que seu retroespalhamento (13, 17 ou 21) permita a medição de outras bandas de comprimentos de onda ópticos pelo OTDR (1); receber, via fibra óptica (4), um sinal óptico de retroespalhamento (13, 17 ou 21) com frequência distinta da frequência do sinal óptico (7); transmitir ao OTDR (1), via fibra óptica (3), um sinal óptico de retroespalhamento (13, 17ou 21), que pode ter sido pré-processado ou convertido (37) pelo dito aparato (25); filtrar o sinal de retroespalhamento (13, 17 ou 21) proveniente da fibra óptica (4), de tal forma que o OTDR (1) detecte uma banda de frequência de cada vez; gerar as frequências de interesse Stokes (17) e Anti-Stokes (21) de tal forma que as ditas frequências (17 e 21) recaiam em uma mesma banda espectral provida de amplificação óptica e características que facilitem sua detecção pelo OTDR (1).

INVENTORES:

Carlos Alexandre Meireles do Nascimento / Livia Alves Ribeiro / Claudio Floridia / Danilo Cesar Dini / Claudio Antonio Hortencio / João Batista Rosolem / Edson Wilson Bezerra /Eduardo Ferreira da Costa

ESTÁGIO DE DESENVOLVIMENTO: GERÊNCIA DE “P&D”, INOVAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO

Protótipo final.

PROPRIEDADE INTELECTUAL

Titular: Cemig Distribuição S.A / Fundação CPQD – Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações
Nº INPI – PI1105981-8 – Patente concedida com vigência até 2031.

OBJETIVO:

Credenciamento de empresas (sem exclusividade) para industrialização e comercialização do equipamento.

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